O problema do imóvel não averbado
Milhares de brasileiros constroem ou ampliam suas casas e galpões comerciais sem prévia aprovação de projeto na prefeitura. Embora a construção esteja concluída fisicamente, perante o município e o Cartório de Registro de Imóveis (CRI), a benfeitoria não existe oficialmente.
As 4 Consequências de Manter o Imóvel Irregular
- Impossibilidade de Financiamento: Nenhum banco (Caixa, Santander, Itaú, Bradesco) financia imóveis sem certidão de Habite-se e averbação na matrícula.
- Desvalorização de até 40%: Compradores à vista exigem descontos expressivos para assumir o passivo documental.
- Multas e Embargos: A fiscalização tributária municipal cruza imagens de satélite e aplica autos de infração com cobrança retroativa de IPTU com alíquota punitiva.
- Inviabilidade de Alvará Comercial: Empresas não conseguem alvará de funcionamento nem licença dos bombeiros em prédios irregulares.
Passo a Passo para Regularização
- Levantamento Topográfico e Cadastral (As-Built): O engenheiro vai ao local, mede milimetricamente cada cômodo, pé-direito, aberturas de ventilação e recuos obrigatórios.
- Elaboração das Peças Gráficas: Desenho técnico da planta baixa, cortes, fachadas e memorial descritivo conforme o Código de Obras do município.
- Emissão da ART de Regularização: Registro de responsabilidade técnica perante o CREA.
- Protocolo na Prefeitura Municipal: Acompanhamento das exigências fiscais e emissão da Certidão de Habite-se / Alvará de Conclusão.
- CND do INSS / Receita Federal: Apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias da construção civil (SERO/DCTFWeb).
- Averbação no Cartório de Registro de Imóveis: Abertura da averbação na matrícula imobiliária com o novo tamanho da construção.
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